Decisão da Primeira Câmara proferida em 18/04/2022 publicada no DETC nº 2757, em 29/04/2022, sobre o processo 237399/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ tendo como interessados CRISOGONO NOLETO E SILVA JUNIOR e MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 930/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CRISOGONO NOLETO E SILVA JUNIOR e MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ
Data da Sessão: 18/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 27/07/2022
Ementa
EMENTA: Certidão liberatória. Falta de cumprimento do limite constitucional de educação no exercício de 2021. Deferimento em caráter excepcional.
Decisão na Íntegra