Decisão da Primeira Câmara proferida em 18/04/2022 publicada no DETC nº 2758, em 02/05/2022, sobre o processo 197982/22, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE JACAREZINHO tendo como interessados MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE JACAREZINHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 924/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE JACAREZINHO e outros.
Data da Sessão: 18/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/07/2022
Ementa
Embargos de Declaração. Pedido de encaminhado ao Ministério Público Estadual. Necessidade de exame. Mérito da pretensão. Ausência das hipóteses do art. 16, §§ 1º e 4º da LC 113/05. Indeferimento. Recurso acolhido.
Decisão na Íntegra