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Acórdão 924/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/04/2019 publicada no DETC nº 2042, em 22/04/2019, sobre o processo 195443/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE TERRA BOA tendo como interessados MUNICÍPIO DE TERRA BOA, SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTOES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA LTDA e VALTER PERES tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 924/2019-Tribunal Pleno
Processo: 195443/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE TERRA BOA, SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTOES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA LTDA e VALTER PERES
Advogados: GUSTAVO DA SILVA DOSUALDO , VALTER PAULON JUNIOR
Data de Publicação: 22/04/2019
Data da Sessão: 10/04/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2042/2019

Ementa

Ementa: Representação da Lei nº 8.666/1993. Medida cautelar para suspender o Pregão Presencial n.º 19/2019. Homologação.

Decisão na Íntegra