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Acórdão 917/2021 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/04/2021 publicada no DETC nº 2533, em 06/05/2021, sobre o processo 214840/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA DA COLINA tendo como interessados EDM CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA DA COLINA e SEBASTIÃO ROGATTI tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 917/2021-Tribunal Pleno
Processo: 214840/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EDM CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA DA COLINA e SEBASTIÃO ROGATTI
Advogados: EDMAR CALOVI
Data de Publicação: 06/05/2021
Data da Sessão: 26/04/2021
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2533/2021

Ementa

Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico nº 012/2021. Possível irregularidade relativa à ausência de subdivisão do objeto em parcelas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, acarretando o impedimento da participação de empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional para o fornecimento de serviços de limpeza e vigilância e consequente aumento de custos, em prejuízo à competitividade e à economicidade da licitação. Ratificação de medida cautelar que determinou a imediata suspensão do procedimento licitatório. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa EDM ? Consultoria e Gestão Empresarial ? EIRELI, em face do Município de Nova América da Colina, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, que tem por objeto a ?contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de motorista, coveiro, vigia, serviços de limpeza, de conservação e higienização, de manutenção predial, de recepção e de apoio administrativo?, no valor máximo de R$ 1.871.489,74. A abertura do certame está prevista para o dia 19/04/2021, às 8h30. Apontou, em síntese, a ocorrência das seguintes supostas irregularidades:

Decisão na Íntegra