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Acórdão 914/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/04/2019 publicada no DETC nº 2047, em 29/04/2019, sobre o processo 39521/19, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, HERALDO ALVES DAS NEVES, JURACI BARBOSA SOBRINHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 914/2019-Tribunal Pleno
Processo: 39521/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, HERALDO ALVES DAS NEVES, JURACI BARBOSA SOBRINHO e outros.
Advogados: MAYARA PUCHALSKI , TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
Data de Publicação: 29/04/2019
Data da Sessão: 10/04/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2047/2019

Ementa

Embargos de Declaração. Omissão e contradição não ocorridas. Pelo conhecimento e não provimento.

Decisão na Íntegra