Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/04/2023 publicada no DETC nº 2972, em 04/05/2023, sobre o processo 773142/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ tendo como interessados CAROLINE HANNEMANN - EIRELI, ILSON DONIZETE GAGLIANO, LUIZ CARLOS GIL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 906/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CAROLINE HANNEMANN - EIRELI, ILSON DONIZETE GAGLIANO, LUIZ CARLOS GIL e outros.
Advogados: BARBARA JESSICA MEDINA DE OLIVEIRA , TIAGO COBIANCHI RIBEIRO , TIAGO COBIANCHI RIBEIRO , BARBARA JESSICA MEDINA DE OLIVEIRA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/05/2023
Ementa
Representação da Lei nº 8666/93. Pregão Eletrônico. Licitante vencedor. Revogação e relançamento de outro certame com mesmo objeto com maiores restrições. Fundamentos genéricos e abstratos, sem indicação dos motivos fáticos. Ausência da comprovação de interesse público e de fato superveniente. Ausência de justificativa apta à realização de novo certame com o acréscimo de exigências que podem comprometer a competitividade da disputa. Revogação da medida cautelar. Reformulação do atual instrumento ou relançamento do certame com base em termo de referência lastreado em estudo técnico que demonstre a economicidade e o interesse público frente às novas especificações técnicas que venham superar aquelas Pregão Eletrônico anterior. exigidas pelo Necessidade de exigência para que o equipamento a ser licitado possua características técnicas mínimas, como por exemplo potência, capacidade da caçamba e peso operacional mínimos. Procedência da Representação. Determinação.
Decisão na Íntegra