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Acórdão 906/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/04/2018 publicada no DETC nº 1807, em 18/04/2018, sobre o processo 120350/18, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados IVONE BAROFALDI DA SILVA e MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 906/2018-Tribunal Pleno
Processo: 120350/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: IVONE BAROFALDI DA SILVA e MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
Advogados: ALINE MILANEZ RIBEIRO
Data de Publicação: 18/04/2018
Data da Sessão: 12/04/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1807/2018
Data de Trânsito em Julgado: 15/05/2018

Ementa

EMENTA: Recurso de agravo contra o indeferimento de liminar suspensiva de decisão do TCE/PR. O transcurso do prazo para recolhimento de multa aplicada por esta Corte não configura possível dano de difícil reparação, que só é verificado quando comprovada a iminência de ato específico de constrição de bens em sede de execução judicial. Desprovimento.

Decisão na Íntegra