Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/04/2022 publicada no DETC nº 2753, em 25/04/2022, sobre o processo 562318/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA tendo como interessados EMERSON DE PAULA PETRINI, MARCIO ARTUR DE MATOS e MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 903/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EMERSON DE PAULA PETRINI, MARCIO ARTUR DE MATOS e MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
Advogados: ANDRE LUIZ SBERZE , CLAUDIA HAAS AMARAL , DANIELA SIMOES DE MELLO , FERNANDA LORENA ALVES MARTINS , GÉSSICA PAOLA SANDRIN , IRINEU GOBO FILHO , LUIS FABIANO DE MATOS , MARCELO CRISTIANO DE MORAES , MICHELLI LOPES CARVALHO , RULIAN NEVES MARTINS , SANDRO ROMAO
Data da Sessão: 11/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/07/2022
Ementa
Representação. Lei n. 8.666/93. Pregão Eletrônico. Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, com fornecimento de peças. Não definição e orçamentação detalhada do objeto licitado. Irregularidade. Procedência parcial. Determinação. Revogação da suspensão cautelar, desde que regularizadas as irregularidades. Trata-se de Representação da Lei n. 8.666/1993, com pedido de medida cautelar, formulada por Agile Equipamentos Odontológicos ? Emerson de Paula Petrini ? ME, em face do Município de Telêmaco Borba, relativamente ao Pregão Eletrônico n. 68/2021, que tem por objeto a ?manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, com fornecimento de peças?, no valor total máximo estimado de R$ 1.291.625,00. Em síntese, a representante sustentou a ocorrência das seguintes supostas irregularidades:
Decisão na Íntegra