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Acórdão 902/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/05/2020 publicada no DETC nº 2312, em 04/06/2020, sobre o processo 345186/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER, CLEONE MARA SCHMITZ PAZ e MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 902/2020-Tribunal Pleno
Processo: 345186/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADROALDO HOFFELDER, CLEONE MARA SCHMITZ PAZ e MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
Advogados: JOSE AUGUSTO PEDROSO
Data de Publicação: 04/06/2020
Data da Sessão: 18/05/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2312/2020
Data de Trânsito em Julgado: 01/07/2020

Ementa

Recurso de Revista. Pagamento irregular de diária. Saneamento de impropriedade após a decisão de primeiro grau e anteriormente a de segundo. Súmula n.º 8. Conversão em ressalva. Provimento do recurso, para julgar as contas regulares com ressalva.

Decisão na Íntegra