Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/05/2020 publicada no DETC nº 2312, em 04/06/2020, sobre o processo 345186/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER, CLEONE MARA SCHMITZ PAZ e MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 902/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADROALDO HOFFELDER, CLEONE MARA SCHMITZ PAZ e MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
Advogados: JOSE AUGUSTO PEDROSO
Data da Sessão: 18/05/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/07/2020
Ementa
Recurso de Revista. Pagamento irregular de diária. Saneamento de impropriedade após a decisão de primeiro grau e anteriormente a de segundo. Súmula n.º 8. Conversão em ressalva. Provimento do recurso, para julgar as contas regulares com ressalva.
Decisão na Íntegra