Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 901/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/04/2023 publicada no DETC nº 2971, em 03/05/2023, sobre o processo 199737/23, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ASSESSORIA MILITAR NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 901/2023-Tribunal Pleno
Processo: 199737/23
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ASSESSORIA MILITAR NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 03/05/2023
Data da Sessão: 26/04/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2971/2023

Ementa

Alienação de bens móveis. Carros oficiais. Inservibilidade declarada. Observância dos requisitos legais. Interesse público, Utilização pela PMPR. Fins e uso de interesse social. Discricionariedade administrativa. Pela doação.

Decisão na Íntegra