Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/04/2023 publicada no DETC nº 2971, em 03/05/2023, sobre o processo 199737/23, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ASSESSORIA MILITAR NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 901/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ASSESSORIA MILITAR NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Alienação de bens móveis. Carros oficiais. Inservibilidade declarada. Observância dos requisitos legais. Interesse público, Utilização pela PMPR. Fins e uso de interesse social. Discricionariedade administrativa. Pela doação.
Decisão na Íntegra