Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2706, em 08/02/2022, sobre o processo 768731/21, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados MUNICÍPIO DE BARRACÃO, MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA, MUNICÍPIO DE CAPANEMA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 90/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE BARRACÃO, MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA, MUNICÍPIO DE CAPANEMA e outros.
Data da Sessão: 31/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/03/2022
Ementa
Processo de Homologação de Recomendações. PAF 2021. CAUD e 3ª ICE. Artigo 267-A do Regimento Interno. Pela homologação.
Decisão na Íntegra