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Acórdão 898/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/04/2019 publicada no DETC nº 2047, em 29/04/2019, sobre o processo 892208/16, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE BRAGANEY tendo como interessados JOSENEY VICENTE, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE BRAGANEY e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 898/2019-Tribunal Pleno
Processo: 892208/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOSENEY VICENTE, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE BRAGANEY e outros.
Advogados: ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
Data de Publicação: 29/04/2019
Data da Sessão: 10/04/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2047/2019
Data de Trânsito em Julgado: 23/05/2019

Ementa

Recurso de Revista. Representação. Município de Braganey. Polo passivo. Terceiro contratado. Desnecessidade. Litisconsórcio facultativo. Conversão em Tomada de Contas Extraordinária. Não cabimento. Irregularidades que não importaram em devolução de valores. Ampla defesa e contraditório observados. Ausência de prejuízo processual. Terceirização indevida de serviços jurídicos. Ausência de singularidade. Violação do Prejulgado n.º 06. Conclusões diversas pela Poder Judiciários. Irrelevância. Independências das esferas administrativa e judicial. Suposto caráter de prática notória e reiterada que não possui o condão de mitigar a ilegalidade. Recurso desprovido.

Decisão na Íntegra