Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/04/2019 publicada no DETC nº 2047, em 29/04/2019, sobre o processo 892208/16, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE BRAGANEY tendo como interessados JOSENEY VICENTE, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE BRAGANEY e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 898/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOSENEY VICENTE, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE BRAGANEY e outros.
Advogados: ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/05/2019
Ementa
Recurso de Revista. Representação. Município de Braganey. Polo passivo. Terceiro contratado. Desnecessidade. Litisconsórcio facultativo. Conversão em Tomada de Contas Extraordinária. Não cabimento. Irregularidades que não importaram em devolução de valores. Ampla defesa e contraditório observados. Ausência de prejuízo processual. Terceirização indevida de serviços jurídicos. Ausência de singularidade. Violação do Prejulgado n.º 06. Conclusões diversas pela Poder Judiciários. Irrelevância. Independências das esferas administrativa e judicial. Suposto caráter de prática notória e reiterada que não possui o condão de mitigar a ilegalidade. Recurso desprovido.
Decisão na Íntegra