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Acórdão 893/2023 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 17/04/2023 publicada no DETC nº 2973, em 05/05/2023, sobre o processo 125217/23, de REVISÃO DE PROVENTOS da PARANAPREVIDÊNCIA tendo como interessados ELISANDRO PIRES FRIGO, FELIPE JOSE VIDIGAL DOS SANTOS, PARANAPREVIDÊNCIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 893/2023-Primeira Câmara
Processo: 125217/23
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ELISANDRO PIRES FRIGO, FELIPE JOSE VIDIGAL DOS SANTOS, PARANAPREVIDÊNCIA e outros.
Advogados: ANDREIA BRIZOLA DE OLIVEIRA FURINI
Data de Publicação: 05/05/2023
Data da Sessão: 17/04/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2973/2023
Data de Trânsito em Julgado: 30/05/2023

Ementa

Revisão de proventos. Manifestações uniformes da unidade técnica e Ministério Público de Contas pelo registro. Legalidade e registro. I ? RELATÓRIO PROPOSTA DE DECISÃO VENCIDA (AUDITOR CLAUDIO AUGUSTO KANIA) Trata-se de revisão de proventos concedidos a Paulo Sérgio Parreira, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina nos autos nº 0062024-55.2010.8.16.0014, conforme Resolução nº 216, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1

Decisão na Íntegra