Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/04/2022 publicada no DETC nº 2753, em 25/04/2022, sobre o processo 127321/22, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como interessados FABIO FARIAS DE MATTOS LIMA, MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU, SERGIO FAUST e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 877/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FABIO FARIAS DE MATTOS LIMA, MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU, SERGIO FAUST e outros.
Data da Sessão: 11/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/07/2022
Ementa
Recurso de Agravo em Representação da Lei 8.666/93. Juízo de admissibilidade. Recebimento parcial. Insurgência contra o não recebimento da totalidade das alegações. Manutenção da decisão agravada pelos próprios fundamentos. Ausência de novos elementos a ensejar mudança no convencimento do relator. Pelo não provimento do Recurso de Agravo.
Decisão na Íntegra