Acórdão 877/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/04/2022 publicada no DETC nº 2753, em 25/04/2022, sobre o processo 127321/22, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como interessados FABIO FARIAS DE MATTOS LIMA, MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU, SERGIO FAUST e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 877/2022-Tribunal Pleno
Processo: 127321/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FABIO FARIAS DE MATTOS LIMA, MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU, SERGIO FAUST e outros.
Data de Publicação: 25/04/2022
Data da Sessão: 11/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2753/2022
Data de Trânsito em Julgado: 21/07/2022

Ementa

Recurso de Agravo em Representação da Lei 8.666/93. Juízo de admissibilidade. Recebimento parcial. Insurgência contra o não recebimento da totalidade das alegações. Manutenção da decisão agravada pelos próprios fundamentos. Ausência de novos elementos a ensejar mudança no convencimento do relator. Pelo não provimento do Recurso de Agravo.

Decisão na Íntegra