Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/03/2016 publicada no DETC nº 1318, em 15/03/2016, sobre o processo 626652/15, de RECURSO DE REVISTA da SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA APARECIDA DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados GIULIANO INZIS, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, PAULO MAC DONALD GHISI e outros. tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 875/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: GIULIANO INZIS, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, PAULO MAC DONALD GHISI e outros.
Advogados: FABIAN EMANUEL DALTOE DALMINA , RICARDO DE FREITAS VASCO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 31/03/2016
Ementa
Recurso de revista pelo MPC. Acórdão n.º 3003/15-S1C. Prestação de contas de transferência. Sociedade civil Nossa Senhora Aparecida de Foz do Iguaçu. Exercícios de 2008. Regularidade do convênio. Pelo conhecimento e não provimento do recurso de revista.
Decisão na Íntegra