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Acórdão 872/2015 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 152025/14, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ tendo como interessados ALDNEI JOSE SIQUEIRA, MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, PAULO JOSÉ BREDA BELICH, SELDORADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 872/2015-Tribunal Pleno
Processo: 152025/14
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALDNEI JOSE SIQUEIRA, MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, PAULO JOSÉ BREDA BELICH e outros.
Advogados: ALESSANDRA CARDOSO HERNANDES , ALEXSANDER ROBERTO ALVES VALADAO , CLAUDIO TAVARES TESSEROLI , DANIELE LUCY LOPES DE SEHLI , GUSTAVO GIOVANINI MARINHO ALMEIDA
Data de Publicação: 17/03/2015
Data da Sessão: 05/03/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1081/2015
Data de Trânsito em Julgado: 06/04/2015

Ementa

Representação da Lei n.º 8.666/1993. Pregão Presencial. Aquisição de gêneros alimentícios e prestação de serviços. Merenda escolar. Fracionamento do objeto. Produtos não similares. Afronta ao caráter competitivo do certame. Artigos 15, inciso IV, e 23, §1º, da Lei n.º 8.666/1993. Improcedência.

Decisão na Íntegra