Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 345392/10, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CASCAVEL tendo como interessados EDGAR BUENO, FRAM CONSULTING LTDA, HELIO NETHSON, JOSE RICARDO MESSIAS e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 870/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EDGAR BUENO, FRAM CONSULTING LTDA, HELIO NETHSON e outros.
Advogados: KENNEDY MACHADO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/04/2015
Ementa
Representação da Lei n.º 8.666/93. Irregularidades no instrumento convocatório. Afronta à Lei n.º 8.666/93. Restrição à competitividade verificada. Procedência, com a aplicação de multa administrativa aos responsáveis identificados.
Decisão na Íntegra