Decisão da Segunda Câmara proferida em 11/04/2018 publicada no DETC nº 1810, em 23/04/2018, sobre o processo 393140/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO MUNICIPAL DE CANTUQUIRIGUACU DE NOVA LARANJEIRAS tendo como interessados CONSORCIO MUNICIPAL DE CANTUQUIRIGUACU DE NOVA LARANJEIRAS e NERI ANTONIO QUATRIN tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 865/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CONSORCIO MUNICIPAL DE CANTUQUIRIGUACU DE NOVA LARANJEIRAS e NERI ANTONIO QUATRIN
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 18/05/2018
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas do CONSÓRCIO MUNICIPAL DE CANTUQUIRIGUAÇU DE NOVA LARANJEIRAS, exercício de 2013, julgamento pela IRREGULARIDADE quanto as Divergências de saldos em quaisquer das Classes ou Grupos do Balanço Patrimonial entre os dados do SIM/AM e a Contabilidade; Falta de repasse de Contribuições Patronais para o INSS; Falta de Repasse de contribuições retidas dos Servidores para o I.N.S.S. Com RESSALVAS quanto as Funções da Assessoria Jurídica realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE/PR e, também, as Imputações de débitos ao gestor por danos (encargos) causados ao erário pelo recolhimento em atraso de Contribuições devidas ao INSS, a qualquer título, incluindo parcelamentos do período respectivo às contas. Com DETERMINAÇÃO e MULTAS.
Decisão na Íntegra