Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 530066/14, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e PAULO MAC DONALD GHISI tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 865/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e PAULO MAC DONALD GHISI
Advogados: PRISCILA STELA PEDROSO , FABIAN EMANUEL DALTOE DALMINA , RICARDO DE FREITAS VASCO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/04/2015
Ementa
Pedido de Rescisão com pedido de concessão de medida liminar suspensiva. Programa ProJovem. Alegação de incompetência deste Tribunal para análise do feito, por envolver transferências de recursos federais. Tese contrária à normativa vigente. Ausência de elementos hábeis a rescindir a decisão. Improcedência.
Decisão na Íntegra