Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/03/2015 publicada no DETC nº 1081, em 17/03/2015, sobre o processo 475774/14, de RECURSO DE REVISTA da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PEABIRU tendo como interessados CLAUDINEI ANTONIO MINCHIO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PEABIRU, MUNICÍPIO DE PEABIRU, VOLMAR ARMANDO MATTHES e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 863/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLAUDINEI ANTONIO MINCHIO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PEABIRU, MUNICÍPIO DE PEABIRU e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/04/2015
Ementa
Ementa: Recurso de Revista. Tomada de Contas Ordinária. Companhia de Desenvolvimento de Peabiru ? CODEPE, exercício de 2007. Falecimento do gestor antes do julgamento. Persistência da omissão no dever de prestar contas. Voto acompanhando as manifestações uniformes, pelo Provimento Parcial do Recurso de Revista, para fins de afastar as sanções de caráter pessoal aplicadas ao Sr. Volmar Armando Matthes, mantendo os demais termos do Acórdão n.º 2701/14 - Primeira Câmara.
Decisão na Íntegra