Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 854/2024 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3192, em 19/04/2024, sobre o processo 133151/22, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e NELI PEREIRA ROSA RODRIGUES tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 854/2024-Primeira Câmara
Processo: 133151/22
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e NELI PEREIRA ROSA RODRIGUES
Advogados: ALLAN FERNANDO FURTADO SUBTIL , DÉBORA FERREIRA CRUZ , ELIANE ALVES LOPES , EWERTON LUIZ MORENO , FABIANA GABRIELA CORBARI , FERNANDA FERRO , HELIO JOSE PIZZATTO , ISABEL CRISTINA STORRER WEBER , JEANETE LUCI BACHMANN PINTO , JOANA SIRLEI DE MORAIS DITZEL , LAURISTELA GAESKI LANGER , LETÍCIA JULIANA DE PAULA DOS SANTOS , MAJOLY ALINE DOS ANJOS HARDY , MARIA JOSE QUEIROZ LEMOS , MARIELLA VICCO PEREIRA , THAIS CECILIA LOZANO LIMA
Data de Publicação: 19/04/2024
Data da Sessão: 01/04/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3192/2024
Data de Trânsito em Julgado: 15/05/2024

Ementa

EMENTA Aposentadoria. Município de Curitiba. Identificação de possível ascensão funcional irregular: enquadramento da interessada ? admitida em cargo de nível fundamental ? em cargo de nível médio. Observação de que, em casos análogos envolvendo o Município de Curitiba, o Tribunal decidiu privilegiar a segurança jurídica, a boa-fé do servidor, a proteção da confiança e a observância do binômio contributividade- retributividade na quantificação do benefício previdenciário. Decisões recentes desta Câmara que tratam especificamente do enquadramento em discussão (do cargo de auxiliar de enfermagem para o de técnico de enfermagem em saúde pública): acórdãos n.º 2190/23 e n.º 1600/23. Legalidade e registro.

Decisão na Íntegra