Decisão proferida em 22/03/2012 publicada no AOTC nº 373, em 30/03/2012, sobre o processo 406529/10, de PEDIDO DE RESCISÃO da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO tendo como interessados NILTON AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRAe ANGELO ROBERTO BERTONCINI tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 851/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANGELO ROBERTO BERTONCINI, ANTONIO ROBERTO PEREIRA PIMENTA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO e outros.
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO
Data de Publicação: 30/03/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 373/2012
Data de Trânsito em Julgado: 18/04/2012
Ementa
Pedido de Rescisão. Demonstração de erro material. Procedência do pedido. Desconstituição da decisão rescindenda. Mantida a aplicação de multa pelo atraso na remessa da prestação de contas a este Tribunal. Regularidade com ressalva, em face da não apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária.
Decisão na Íntegra