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Acórdão 849/2024 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3192, em 19/04/2024, sobre o processo 856385/19, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) tendo como interessados ADALBERTO DE FREITAS AGUIAR, CARLOS CESAR DE CARVALHO, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 849/2024-Primeira Câmara
Processo: 856385/19
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ADALBERTO DE FREITAS AGUIAR, CARLOS CESAR DE CARVALHO, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA (EXTINTO) e outros.
Advogados: GABRIEL FERREIRA DE CRISTO , GABRIEL FERREIRA DE CRISTO , THIAGO DE ARAUJO CHAMULERA
Data de Publicação: 19/04/2024
Data da Sessão: 01/04/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3192/2024
Data de Trânsito em Julgado: 15/05/2024

Ementa

EMENTA 1) Tomada de Contas Ordinária. Exercício de 2017. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia do Panema/Cinza (Codepaci). 2) Controvérsia a respeito da definição do responsável pelo Consórcio no exercício. Verificação de que o último Presidente da entidade ocupava o cargo de Prefeito Municipal de Barra do Jacaré. Aplicação do artigo 5º, § 5º, do Decreto n.º 6.017/2007 (regulamentador da Lei n.º 1

Decisão na Íntegra