Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/04/2022 publicada no DETC nº 2755, em 27/04/2022, sobre o processo 409315/21, de CONSULTA da CÂMARA MUNICIPAL DE INAJA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE INAJA e LUIZ CARLOS DE SOUZA tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 849/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE INAJA e LUIZ CARLOS DE SOUZA
Data da Sessão: 11/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/05/2022
Ementa
Consulta. Aplicação do inciso III do artigo 38 da Constituição Federal. 1) O exercício da vereança acumuladamente com o cargo efetivo de Contador do Legislativo pode comprometer significativamente a adequada gestão e fiscalização da coisa pública e contraria o ordenamento jurídico pátrio em virtude da ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e da segregação de funções. 2) Tendo em vista a parte final do inciso III do artigo 38 da Constituição Federal, no caso de incompatibilidade o vereador será afastado do cargo de Contador da Câmara, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Decisão na Íntegra