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Acórdão 849/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/04/2022 publicada no DETC nº 2755, em 27/04/2022, sobre o processo 409315/21, de CONSULTA da CÂMARA MUNICIPAL DE INAJA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE INAJA e LUIZ CARLOS DE SOUZA tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 849/2022-Tribunal Pleno
Processo: 2021/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Assunto: CONSULTA
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE INAJA e LUIZ CARLOS DE SOUZA
Data de Publicação: 27/04/2022
Data da Sessão: 11/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2755/2022
Data de Trânsito em Julgado: 06/05/2022

Ementa

Consulta. Aplicação do inciso III do artigo 38 da Constituição Federal. 1) O exercício da vereança acumuladamente com o cargo efetivo de Contador do Legislativo pode comprometer significativamente a adequada gestão e fiscalização da coisa pública e contraria o ordenamento jurídico pátrio em virtude da ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e da segregação de funções. 2) Tendo em vista a parte final do inciso III do artigo 38 da Constituição Federal, no caso de incompatibilidade o vereador será afastado do cargo de Contador da Câmara, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Decisão na Íntegra