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Acórdão 847/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/04/2022 publicada no DETC nº 2753, em 25/04/2022, sobre o processo 468241/18, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON tendo como interessados ALLBRAX CONSULTORIA E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, CHRISTIAN GUENTHER, MOACIR LUIZ FROEHLICH e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 847/2022-Tribunal Pleno
Processo: 468241/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALLBRAX CONSULTORIA E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, CHRISTIAN GUENTHER, MOACIR LUIZ FROEHLICH e outros.
Advogados: JOAO GUSTAVO BERSCH
Data de Publicação: 25/04/2022
Data da Sessão: 11/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2753/2022
Data de Trânsito em Julgado: 21/07/2022

Ementa

Recurso de Revista. Representação. Acórdão n.º 1492/18 ? Tribunal Pleno. Município de Marechal Cândido Rondon. A cláusula editalícia que institui, como requisito de habilitação, a obrigatoriedade de apresentação de carta da fabricante ou carta de solidariedade infringe os artigos 3º, § 1º, I, e 30º, ambos, da Lei 8.666/93. Pelo Conhecimento e Não Provimento do Recurso de Revista.

Decisão na Íntegra