Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/04/2022 publicada no DETC nº 2753, em 25/04/2022, sobre o processo 549621/21, de ADITIVO DE CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 842/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data da Sessão: 11/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Convênio e Congêneres. 1º Termo Aditivo. CREA-PR e TCE-PR. adoção de ações voltadas para a aproximação e integração dos convenentes, através da realização de iniciativas de interesse comum, com destaque para o aprimoramento das obras públicas em todas as suas etapas. Regularidade. Pela convalidação do ajuste.
Decisão na Íntegra