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Acórdão 840/2020 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 18/05/2020 publicada no DETC nº 2305, em 26/05/2020, sobre o processo 129419/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE tendo como interessados ANA SERES TRENTO COMIN, ANDERSON JOSE DA SILVA, ASSOCIAÇÃO DE COLABORADORES DA ESCOLA DE DEFICIENTES AUDITIVOS DE PARANAGUÁ e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120130268/2013. (Número SIT: 13666)) tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 840/2020-Primeira Câmara
Processo: 129419/17
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANA SERES TRENTO COMIN, ANDERSON JOSE DA SILVA, ASSOCIAÇÃO DE COLABORADORES DA ESCOLA DE DEFICIENTES AUDITIVOS DE PARANAGUÁ e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120130268/2013. (Número SIT: 13666))
Data de Publicação: 26/05/2020
Data da Sessão: 18/05/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2305/2020
Data de Trânsito em Julgado: 22/06/2020

Ementa

Prestação de Contas de Transferência. Ausência de certidões na formalização. Reconhecimento da prescrição com fundamento no Prejulgado nº 26 deste Tribunal. Existência de despesas duplicadas. Regularizado. Ausência de valores no extrato. Regularizado. Período de adaptação dos jurisdicionados ao SIT. Regularidade das contas.

Decisão na Íntegra