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Acórdão 84/2020 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 27/01/2020 publicada no DETC nº 2234, em 05/02/2020, sobre o processo 256546/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS e CLAUDIO RAAB DOS SANTOS tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 84/2020-Primeira Câmara
Processo: 256546/18
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS e CLAUDIO RAAB DOS SANTOS
Data de Publicação: 05/02/2020
Data da Sessão: 27/01/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2234/2020
Data de Trânsito em Julgado: 04/03/2020

Ementa

EMENTA: Prestação de contas anual. Exercício de 2017. Regularidade com ressalva, tendo em vista o atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal ? RGF do segundo semestre de 2016 e a existência de superávit/déficit financeiro na fonte 001 ? recursos livres. Multa pelo atraso na alimentação do Sistema SIM/AM e recomendação. 1. DO RELATÓRIO Trata o presente processo de prestação de contas da CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS, relativa ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de CLAUDIO RAAB DOS SANTOS. Cumpre esclarecer que em primeira análise (Instrução nº 2174/18, peça 23) a Coordenadoria de Gestão Municipal constatou a ausência de elementos essenciais para análise e/ou existência de inconformidades que necessitavam de apresentação de justificativas. Oportunizado o direito ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa quanto ao apontado, o Interessado apresentou suas justificativas e documentações complementares por meio da peça 20, 28 a 34 e 41. Em sua derradeira análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução nº 4628/19, peça 42) manifestou-se pela regularidade com ressalva, nos termos do art. 16, II, da LC 113/2005, em razão dos atrasos na publicação do

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