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Acórdão 832/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/04/2022 publicada no DETC nº 2753, em 25/04/2022, sobre o processo 630071/21, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 832/2022-Tribunal Pleno
Processo: 630071/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e outros.
Data de Publicação: 25/04/2022
Data da Sessão: 13/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2753/2022
Data de Trânsito em Julgado: 02/08/2022

Ementa

Homologação de recomendações propostas por comissão constituída através da Portaria nº 886/21 e pela 3ª ICE, objetivando dar tratamento aos procedimentos administrativos decorrentes do encerramento dos contratos de concessões de pedágio, notadamente a logística do Estado, para garantir a segurança da operação e manutenção das rodovias. Pela homologação com ressalvas e adaptações.

Decisão na Íntegra