Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/04/2022 publicada no DETC nº 2753, em 25/04/2022, sobre o processo 630071/21, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 832/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/08/2022
Ementa
Homologação de recomendações propostas por comissão constituída através da Portaria nº 886/21 e pela 3ª ICE, objetivando dar tratamento aos procedimentos administrativos decorrentes do encerramento dos contratos de concessões de pedágio, notadamente a logística do Estado, para garantir a segurança da operação e manutenção das rodovias. Pela homologação com ressalvas e adaptações.
Decisão na Íntegra