Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/05/2020 publicada no DETC nº 2308, em 29/05/2020, sobre o processo 290624/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA tendo como interessados CONSTRUTORA VITORINO LTDA, HERMES WICTHOFF e MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 831/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONSTRUTORA VITORINO LTDA, HERMES WICTHOFF e MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA
Advogados: MAICON HENRIQUE BURIOLA , RUBENS HENRIQUE DE FRANÇA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Contrato Administrativo nº 026/2020, oriundo da Tomada de Preços nº 03/2020. Possíveis irregularidades relativas à ausência de abertura de contraditório previamente à rescisão unilateral do contrato, e à inocorrência da hipótese de rescisão aplicável, prevista em cláusula contratual. Ratificação de medida cautelar que determinou a imediata suspensão da decisão administrativa. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Construtora Vitorino Ltda. ? ME em face do Município de Mauá da Serra, relativamente ao Contrato Administrativo nº 026/2020, no valor de R$ 1.387.197,20, originado da Tomada de Preços nº 03/2020, tendo por objeto a execução de ?PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, (CBUQ) EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO, LOCALIZADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL ROMEU JUSTINO e OZÓRIO PACHECO - DENTRO DO LOTEAMENTO "CIDADE MAUÁ"- MAUÁ DA SERRA - PR?. Apontou, em síntese, a ocorrência das seguintes supostas irregularidades:
Decisão na Íntegra