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Acórdão 831/2019 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 08/04/2019 publicada no DETC nº 2036, em 10/04/2019, sobre o processo 909194/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ALVARO FELIPE VALÉRIO, FISCALE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA, GABRIEL CAMBRUZZI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 831/2019-Primeira Câmara
Processo: 909194/16
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ALVARO FELIPE VALÉRIO, FISCALE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA, GABRIEL CAMBRUZZI e outros.
Advogados: CIDENEI QUERQUEN , GABRIEL CAMBRUZZI , GUILHERME ADOLFO DE OLIVEIRA MARQUES , MARCOS ANTONIO LOYOLA
Data de Publicação: 10/04/2019
Data da Sessão: 08/04/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2036/2019

Ementa

Compensação tributária. Terceirização indevida. Ofensa ao Prejulgado n° 6 e à Constituição Federal. Celebração de contrato ad exitum. Compensação Tributária. Ausência de homologação dos créditos tributários compensados. Condição suspensiva. Implemento. Não ocorrência Antecipação de pagamentos. Ilegalidade. Devolução e multas.

Decisão na Íntegra