Decisão da Primeira Câmara proferida em 08/04/2019 publicada no DETC nº 2036, em 10/04/2019, sobre o processo 909194/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA tendo como interessados ALVARO FELIPE VALÉRIO, FISCALE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA, GABRIEL CAMBRUZZI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 831/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ALVARO FELIPE VALÉRIO, FISCALE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA, GABRIEL CAMBRUZZI e outros.
Advogados: CIDENEI QUERQUEN , GABRIEL CAMBRUZZI , GUILHERME ADOLFO DE OLIVEIRA MARQUES , MARCOS ANTONIO LOYOLA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Compensação tributária. Terceirização indevida. Ofensa ao Prejulgado n° 6 e à Constituição Federal. Celebração de contrato ad exitum. Compensação Tributária. Ausência de homologação dos créditos tributários compensados. Condição suspensiva. Implemento. Não ocorrência Antecipação de pagamentos. Ilegalidade. Devolução e multas.
Decisão na Íntegra