Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/04/2022 publicada no DETC nº 2752, em 20/04/2022, sobre o processo 249486/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES tendo como interessados MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES e RAFAEL BRITO DO PRADO tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 828/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES e RAFAEL BRITO DO PRADO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/07/2022
Ementa
Certidão Liberatória. Município de MOREIRA SALES. Descumprimento de índice constitucional em educação. Situação de excepcionalidade acarretada pela paralisação do setor educacional local em decorrência da pandemia de COVID-19. Precedentes jurisprudências. Pelo excepcional DEFERIMENTO com prazo de validade para 60 (dias).
Decisão na Íntegra