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Acórdão 828/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/04/2019 publicada no DETC nº 2036, em 10/04/2019, sobre o processo 386861/17, de CONSULTA do MUNICÍPIO DE SENGÉS tendo como interessados MUNICÍPIO DE SENGÉS e NELSON FERREIRA RAMOS tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 828/2019-Tribunal Pleno
Processo: 386861/17
Colegiado: Tribunal Pleno
Assunto: CONSULTA
Interessados: MUNICÍPIO DE SENGÉS e NELSON FERREIRA RAMOS
Data de Publicação: 10/04/2019
Data da Sessão: 03/04/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2036/2019
Data de Trânsito em Julgado: 23/04/2019

Ementa

Consulta. Qualificação técnica dos licitantes. Art. 30, caput, II, e §1º, I, da Lei nº 8.666/93. Capacidade técnico-operacional e capacidade técnico-profissional. Requisitos distintos. 1. Possibilidade de dispensa dos requisitos de capacidade técnico-operacional se o objeto da licitação apresentar baixa complexidade. Necessidade de motivação explícita e amparada em razões de ordem técnica. 2. Desnecessidade de registro dos atestados relativos à qualificação técnico-operacional nas entidades profissionais competentes por falta de previsão legal ou regulamentar, aplicando-se o disposto no art. 30, §3º da Lei nº 8.666/93. 3. Exigência de registro na entidade profissional competente apenas de atestados de capacidade técnica profissional em licitações cujo objeto seja de obras e serviços de engenharia (amplo sentido). Impossibilidade de exigência de atestados técnicos em nome da empresa. Resposta positiva para os Quesitos 1 e 2 e negativa para o Quesito 3. 1. Trata-se de consulta formulada pelo Sr. Nelson Ferreira Ramos, prefeito municipal de Sengés, por intermédio da qual indaga (peça 3):

Decisão na Íntegra