Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/01/2018 publicada no DETC nº 1757, em 31/01/2018, sobre o processo 827388/17, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE ARAPOTI tendo como interessados CP JUNIOR REPRESENTAÇÕES, MUNICÍPIO DE ARAPOTI e NERILDA APARECIDA PENNA tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 82/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CP JUNIOR REPRESENTAÇÕES, MUNICÍPIO DE ARAPOTI e NERILDA APARECIDA PENNA
Advogados: DIONE BATISTA DOS SANTOS , RICARDO DOS SANTOS MARTINS , NELSON ANTONIO DA SILVA FILHO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/02/2018
Ementa
Agravo. Representação da Lei nº 8.666/93. Concessão de medida cautelar suspendendo o certame por esta Corte. Posterior anulação do certame pela municipalidade. Pelo encerramento do feito, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente de interesse de agir.
Decisão na Íntegra