Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/04/2019 publicada no DETC nº 2036, em 10/04/2019, sobre o processo 246632/16, de RECURSO DE REVISÃO da AGENCIA DE FOMENTO ECONOMICO DE PONTA GROSSA tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO ECONOMICO DE PONTA GROSSA e CALIXTO ABRÃO MIGUEL AJUZ tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 814/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO ECONOMICO DE PONTA GROSSA e CALIXTO ABRÃO MIGUEL AJUZ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/05/2019
Ementa
Recurso de revisão. Prestação de contas municipal. Sociedade de economia mista. Contas irregulares. Ausência de procedimento licitatório para despesas com combustíveis e lubrificantes. Fracionamento de outras despesas. Multas baseadas no art. 87, IV, ?d?, da Lei Orgânica. Decisão mantida em recurso de revista. Alegação de divergência de entendimento no âmbito deste Tribunal. Provimento parcial. Exclusão da ausência de procedimento licitatório para despesas com combustíveis e lubrificantes como causa de irregularidade das contas. Conversão em ressalva. Manutenção da multa correspondente. Manutenção, no mais, da decisão recorrida.
Decisão na Íntegra