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Acórdão 810/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/04/2018 publicada no DETC nº 1802, em 11/04/2018, sobre o processo 739470/17, de ALERTA do ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CARLOS ALBERTO RICHA e ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 810/2018-Tribunal Pleno
Processo: 739470/17
Colegiado: Tribunal Pleno
Assunto: ALERTA
Interessados: CARLOS ALBERTO RICHA e ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 11/04/2018
Data da Sessão: 05/04/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1802/2018
Data de Trânsito em Julgado: 08/05/2018

Ementa

EMENTA: Alerta. Poder Executivo do Estado. Atingimento de 90% do limite de gastos com pessoal. Ausência de defesa, bem como de esclarecimentos acerca dos cálculos contidos no RGF. Utilização dos cálculos efetuados pela COFIE, em conformidade com a IN 56/11. Emissão do alerta, com fulcro no disposto no art. 59, § 1°, II c/c arts. 19 e 20, II, ?c?, da LC 101/00.

Decisão na Íntegra