Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/02/2022 publicada no DETC nº 2707, em 09/02/2022, sobre o processo 495866/21, de CONSULTA do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL tendo como interessados BIHL ELERIAN ZANETTI e MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 81/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BIHL ELERIAN ZANETTI e MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 18/02/2022
Ementa
Consulta. Aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso. Contratação temporária. Ações e programas previstos no art. 5° do Decreto Federal n° 9.569/2018. Atendimento à pessoa idosa. Possibilidade. Conhecimento e resposta nos seguintes termos: É possível a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso para o custeio de despesas referentes à contratação temporária de pessoal, por prazo determinado, direcionada à execução de ações, programas e projetos relativos ao atendimento à pessoa idosa, conforme art. 5° do Decreto Federal n° 9.569/2018, desde que observadas as seguintes condicionantes: a) A contratação se enquadre nas hipóteses autorizativas de contratação temporária de pessoal previstas na legislação municipal; b) Haja prévia deliberação e aprovação do plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; c) Não sejam utilizados recursos decorrentes de repasses do Fundo Nacional da Pessoa Idosa, nos termos do parágrafo único do art. 5° do Decreto Federal n° 9.569/2018; d) Inexista vedação na legislação local.
Decisão na Íntegra