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Acórdão 809/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/04/2018 publicada no DETC nº 1802, em 11/04/2018, sobre o processo 207766/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CASTRO tendo como interessados EMERSON FADEL GOBBO, FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA, MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 809/2018-Tribunal Pleno
Processo: 207766/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EMERSON FADEL GOBBO, FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA, MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR e outros.
Advogados: ELIZA TIYOKO CAVALCANTE TRAUCZYNSKI
Data de Publicação: 11/04/2018
Data da Sessão: 05/04/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1802/2018

Ementa

Despacho nº 488/18 ? GCAML. Representação da Lei nº 8.666/1993 em face do Município de Castro. Pregão Presencial para aquisição de uniformes escolares. Recebimento. Suspensão liminar do procedimento licitatório. Abertura de contraditório. Trata-se de Representação formulada por Vestisul Indústria e Comércio LTDA, que noticia supostas irregularidades no Pregão Presencial n.º 020/2018, do Município de Castro, que tem como objeto registrar preços para futura aquisição de uniformes escolares para alunos da rede pública de ensino, no valor máximo de R$ 1.88

Decisão na Íntegra