Decisão da Segunda Câmara proferida em 04/04/2022 publicada no DETC nº 2760, em 04/05/2022, sobre o processo 740859/20, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ tendo como interessados FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ, JASON DESPLANCHES e JOBSON TABORDA DESPLANCHES tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 802/2022-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ, JASON DESPLANCHES e JOBSON TABORDA DESPLANCHES
Data da Sessão: 04/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/08/2022
Ementa
Tomada de Contas Ordinária. Prestação de Contas Anual. Fundo de Previdência Municipal de Rio Branco do Ivaí. Exercício de 2019. Irregularidades junto à previdência social. Ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária. Inconsistência no registro do passivo atuarial em relação ao laudo respectivo ao exercício de 2019. Infrações às normas legais e regulamentares. Atraso relevante no encaminhamento da prestação de contas anual. Uniformização de Jurisprudência nº 010. Precedentes. Irregularidade das contas. Aplicação de multas administrativas. I ? RELATÓRIO PROPOSTA VENCIDA EM PARTE (AUDITOR CLAUDIO AUGUSTO KANIA) Trata-se de tomada de contas ordinária instaurada por intermédio do Despacho nº 3.416/20 ? GP (peça processual nº 004), em razão da omissão na entrega da prestação de contas anual do Fundo de Previdência Municipal de Rio Branco do Ivaí, exercício de 2019, em descumprimento ao art. 25 da Lei 1Complementar Estadual nº 113/2005 , de responsabilidade do Sr. Jason Desplanches, presidente entre 01/12/2015 e 30/11/2019, e do Sr. Jobson Taborda Desplanches, presidente entre 01/12/2019 e 30/11/202
Decisão na Íntegra