Decisão da Segunda Câmara proferida em 01/04/2024 publicada no DETC nº 3190, em 17/04/2024, sobre o processo 670470/17, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE MIRADOR tendo como interessados DEOLINDO ANTONIO NOVO, FABIANO MARCOS DA SILVA TRAVAIN, MUNICÍPIO DE MIRADOR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 793/2024-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: DEOLINDO ANTONIO NOVO, FABIANO MARCOS DA SILVA TRAVAIN, MUNICÍPIO DE MIRADOR e outros.
Advogados: CARLOS EDUARDO FOGANHOLO
Data da Sessão: 01/04/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/05/2024
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Município de Mirador. Contrato de honorários advocatícios. Pagamento acima do valor devido. Lesão ao erário. Irregularidade das contas com aplicação de multas e determinação de restituição de valores. Comunicação à Câmara Municipal, para os fins da Lei Complementar Federal nº 64/1990, relativamente ao prefeito municipal. Disponibilização dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção do Paraná e ao Ministério Público Estadual.
Decisão na Íntegra