Decisão da Segunda Câmara proferida em 04/04/2022 publicada no DETC nº 2751, em 19/04/2022, sobre o processo 138370/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DO ESPORTE tendo como interessados ANA SERES TRENTO COMIN, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RENASCER DE CURITIBA, FLÁVIO JOSÉ ARNS e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120130100/2013. (Número SIT: 13517)) tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 792/2022-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ANA SERES TRENTO COMIN, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RENASCER DE CURITIBA, FLÁVIO JOSÉ ARNS e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120130100/2013. (Número SIT: 13517))
Data da Sessão: 04/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/07/2022
Ementa
Prestação de Contas de Transferência de Recursos. Termo de Convênio n.º 2120130100/2013. Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Associação Beneficente Renascer de Curitiba. 1 - Despesas Pagas em Duplicidade. Ocorrência. Infringência ao inciso I do artigo 17 da Resolução TCEPR nº 28/2011 e dano causado ao erário estadual. 2 ? Despesas de pessoas físicas duplicadas. Inocorrência, comprovação de compatibilidade de horários da prestadora de serviços. 3 ? Ausência de extratos da conta aplicação. Ocorrência, não entrega dos extratos, falha formal que enseja a imposição de ressalva. Opinativo da CGE e MPC pela irregularidade com ressalvas da prestação de contas, devolução de valores e aplicação de multa. Pela irregularidade com oposição de ressalva, determinação de recomposição ao erário e aplicação da penalidade de multa.
Decisão na Íntegra