Decisão da Segunda Câmara proferida em 04/04/2022 publicada no DETC nº 2755, em 27/04/2022, sobre o processo 133572/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DO ESPORTE tendo como interessados ANA SERES TRENTO COMIN, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARINGÁ, FERNANDO MENEGUETTI e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120130427/2013. (Número SIT: 13990)) tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 791/2022-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ANA SERES TRENTO COMIN, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARINGÁ, FERNANDO MENEGUETTI e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120130427/2013. (Número SIT: 13990))
Data da Sessão: 04/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Prestação de Contas de Transferência de recursos. Termo de Convênio n.º 2120130427/2013. Cedente: Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Tomador de Recursos: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá. 1) Despesas Pagas em Duplicidade. Ocorrência. Gastos de remuneração de colaboradores pagos simultaneamente por dois termos de convênio distintos. Infringência ao inciso I do artigo 17 da Resolução TCEPR nº 28/2011 e dano causado ao erário estadual. 2) Despesas sem orçamentos de pesquisas. Ocorrência. Ausência de comprovação da observância do artigo 18 da Resolução TCEPR nº 28/2011, tendo em vista a infringência da alínea ?d? do inciso II do §8º do artigo15 e do artigo 20, ambos, da Instrução Normativa TCEPR nº 61/2011. Pela irregularidade das contas prestadas; determinação de recomposição ao erário; aplicação de multa e expedição de recomendação.
Decisão na Íntegra