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Acórdão 79/2023 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 06/02/2023 publicada no DETC nº 2923, em 15/02/2023, sobre o processo 590830/20, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE PRUDENTOPOLIS tendo como interessados ADELMO LUIZ KLOSOWSKI, ANDREI BULKA MACHULA, ARIEL ALEX DOS SANTOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 79/2023-Segunda Câmara
Processo: 590830/20
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADELMO LUIZ KLOSOWSKI, ANDREI BULKA MACHULA, ARIEL ALEX DOS SANTOS e outros.
Advogados: AYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO , AYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO , AYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO , AYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO , AYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO , AYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
Data de Publicação: 15/02/2023
Data da Sessão: 06/02/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2923/2023
Data de Trânsito em Julgado: 05/03/2024

Ementa

Tomada de Contas Extraordinária. Município de Prudentópolis. Irregularidades apontadas na auditoria em receita pública realizada em cumprimento ao PAF de 2017 e não solucionadas no decorrer do monitoramento efetuado nos exercícios de 2019 e 2020. Inexistência de procedimentos de acompanhamento ou de fiscalização em face dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Inexistência de procedimentos de acompanhamento ou de fiscalização do ISSQN sobre serviços tributáveis de instituições financeiras e cartórios. Inconsistência no registro contábil dos créditos tributários. Contas irregulares com aposição de ressalva, aplicação de multas e expedição de determinações.

Decisão na Íntegra