Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 786/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/04/2023 publicada no DETC nº 2963, em 19/04/2023, sobre o processo 629699/20, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO tendo como interessados MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO e RILTON BOZA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 786/2023-Tribunal Pleno
Processo: 629699/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO e RILTON BOZA
Advogados: JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , PRISCILA STELA PEDROSO , RAPHAEL ALEXANDRE SILVESTRI
Data de Publicação: 19/04/2023
Data da Sessão: 10/04/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2963/2023
Data de Trânsito em Julgado: 02/05/2023

Ementa

Recurso de Revisão. Município de Campo Magro. Alegação de nulidade por ausência de citação pessoal e válida. Hipóteses de negativa de vigência de lei, divergência de entendimento ou dissídio jurisprudencial não demonstradas. Pelo não provimento. 1. Trata-se de Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Rilton Boza, Prefeito do Município de Campo Magro no exercício de 2006, em face do Acórdão n.° 2257/20 do Tribunal Pleno (peça 137), que negou provimento aos embargos de declaração, mantendo a recomendação de irregularidade de suas contas, conforme Acórdão 1188/2020 do Tribunal Pleno (peça 111), que negou provimento ao recurso de revista, e Acórdão de Parecer Prévio n.° 355/2014 da Primeira Câmara (peça 76), decisão originária que recomendou a irregularidade das contas. O recorrente sustentou (peça 141) a nulidade do Acórdão de Parecer Prévio n.° 355/2014 da Primeira Câmara (peça 76), sob o argumento de que, diante do Despacho n.° 343/2012 (peça 52), deveria ter se dado sua citação para apresentar as informações requeridas. Todavia, diante da não ocorrência da diligência, entendeu que teria havido ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que configuraria negativa de vigência à le

Decisão na Íntegra