Decisão da Segunda Câmara proferida em 04/04/2022 publicada no DETC nº 2751, em 19/04/2022, sobre o processo 89408/10, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados ADEVILSON OLIVEIRA GONÇALVES, AIRES SILVA, CELSO SAMIS DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 782/2022-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADEVILSON OLIVEIRA GONÇALVES, AIRES SILVA, CELSO SAMIS DA SILVA e outros.
Advogados: DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , JAQUELINE MARQUES DE SOUZA , ADEMIR LOPES DOS SANTOS , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , JOAO RODRIGO PIMENTEL GROHS , JOSE OLEGARIO RIBEIRO LOPES , JOSE OLEGARIO RIBEIRO LOPES , JOSE OLEGARIO RIBEIRO LOPES , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , MARIA LETIZIA JIMENEZ ABBATE FIALA , PEDRO LEOPOLDO FERREIRA GASPARINI , PEDRO LEOPOLDO FERREIRA GASPARINI , PEDRO LEOPOLDO FERREIRA GASPARINI , ROGÉRIO HELIAS CARBONI , ROOSEVELT ARRAES
Data da Sessão: 04/04/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/03/2018
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Município de Foz do Iguaçu. Irregularidades consistentes na ausência de comprovação de aplicação de valor de aditivo contratual na obra de pavimentação da Avenida dos Imigrantes e concepção e abandono irregulares do sistema de transporte público denominado ?Ligeirinho? no Município. Dever de ressarcimento ao erário em decorrência das irregularidades demonstrado. O transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entra a data dos fatos e o despacho que determina a citação da parte enseja ao reconhecimento da prescrição da pretensão sancionatória deste Tribunal, nos moldes do Prejulgado nº 26. Voto pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária com acolhimento da arguição de prescrição proposta pelas partes para afastamento da sanção de ressarcimento ao erário.
Decisão na Íntegra