Decisão da Segunda Câmara proferida em 06/02/2023 publicada no DETC nº 2923, em 15/02/2023, sobre o processo 502888/17, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE LARANJAL tendo como interessados ADRIANA COLLITO, CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, EDINILSON GUIMARAES e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 78/2023-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADRIANA COLLITO, CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO CENTRO OESTE DO PARANA EM GUARAPUAVA, EDINILSON GUIMARAES e outros.
Advogados: LUIS PAULO ZOLANDEK
Data da Sessão: 06/02/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/03/2023
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Acumulação indevida de cargos públicos. Prejulgado nº 26. Acórdão nº 1370/22-STP. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e consequente extinção do feito sem julgamento de mérito. Encerramento. Comunicação ao Ministério Público do Estado do Paraná.
Decisão na Íntegra