Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/02/2022 publicada no DETC nº 2706, em 08/02/2022, sobre o processo 90281/21, de CONSULTA do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU tendo como interessados JOSE AROLDO MALVESTIO e MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 78/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOSE AROLDO MALVESTIO e MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Advogados: SOLANO GABRIEL CECCHIN PRATES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/02/2022
Ementa
Consulta. Conhecimento e resposta. Lei Complementar 173/2020. Aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado previstas em programa municipal criado antes da promulgação da lei complementar. Impossibilidade. Interpretação finalística.
Decisão na Íntegra