Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/02/2022 publicada no DETC nº 2705, em 07/02/2022, sobre o processo 16922/22, de CONVÊNIO E CONGÊNERES da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ tendo como interessados COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ, JORGE LUIZ LANGE e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 75/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ, JORGE LUIZ LANGE e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Convênio e congêneres. Termo de cooperação técnica. Cessão funcional de empregada pública da COHAPAR para o Tribunal de Contas. Período de 01/01/2022 a 31/12/2022. Ônus para a origem, sem ressarcimento. Pela formalização. Convalidação dos efeitos da cessão desde 01/01/2022.
Decisão na Íntegra