Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/04/2022 publicada no DETC nº 2749, em 13/04/2022, sobre o processo 558949/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA tendo como interessados BARREIRAS PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI, CLEIDE INÊS GRIEBELER PRATES, COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 748/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BARREIRAS PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI, CLEIDE INÊS GRIEBELER PRATES, COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI e outros.
Advogados: ANDRE SPIES , DANIEL BOGO , HAROLDO MEIRELLES FILHO , ISRAEL BOGO , SIMONE ROSA RAGAZZI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/05/2022
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Previsão de itens na planilha de custos em desconformidade com as CCT ? Convenção Coletiva do Trabalho e com a lei. Ausência de caracterização de inexequibilidade da proposta. Ausência de prejuízo à contratação. Irregularidade formal. Julgamento pela improcedência.
Decisão na Íntegra