Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/04/2022 publicada no DETC nº 2747, em 11/04/2022, sobre o processo 189580/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL tendo como interessados AQUILES TAKEDA FILHO e MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 739/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AQUILES TAKEDA FILHO e MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/05/2022
Ementa
Pedido de Certidão Liberatória. Município de Marilândia do Sul. Aplicação insuficiente de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino no exercício de 2020 (22,65%). Situação excepcional causada pela Pandemia Covid-19. Pelo deferimento do pedido de Certidão Liberatória.
Decisão na Íntegra